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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47

    Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2015 - 16:52

    A contemporaneidade do mal-estar

    O estágio de desenvolvimento contemporâneo do capitalismo caracteriza-se pelo fortalecimento sem precedentes da contratendência da expansão de produção de mercadorias, o próprio motor do desenvolvimento capitalista

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2014 - 13:10

    Constitucionalização do Direito Privado

    O texto traça de forma didática a formação e evolução do direito privado, ressaltando sua crescente constitucionalização

  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Junho de 2013 - 10:50

    Lucro presumido com novo limite para opção para o IRPJ e a CSLL em 2014

    É de conhecimento geral que as empresas gastam 2.600 horas anuais para cumprimento das obrigações tributárias, sendo que o Brasil ocupa o 1º lugar em pesquisa envolvendo 183 países, quase o dobro de horas do segundo colocado, Camarões, com 1400 horas

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00

    Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

    Inépcia da denúncia. Alegada carência de elementos constitutivos do delito de quadrilha ou bando. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00

    A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

    Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária; Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; Membro da Associação dos Escritores do Amazonas - ASSEAM; Promotor de Justiça do Estado do Amazonas (desde 1987); Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (de 1994 a 2004); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes; Autor dos livros Indulto Natalino I e II (em parceria com Maurício Kuehne), Manual de Conduta do Preso (em parceria com Teófilo Mesquita Neto), Lei de Execução Penal em Perguntas e Respostas, e Sistema Penitenciário do Amazonas (em parceria com Luis Carlos Valois). Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00

    Recurso ordinário em dissídio coletivo. Dispensas trabalhistas coletivas.

    Matéria de direito coletivo. Imperativa interveniência sindical.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    Os embargos de declaração e breves comentários sobre as alterações propostas pelo poder legislativo

    Régis Cardoso Ares, Advogado, sócio do escritório Ares e Takehisa Advogados, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado "Lato Sensu" com Especialização em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Santos, Pós-Graduando "Lato Sensu" com especialização em Direito e Processo do Consumidor pela Universidade Católica de Santos, e professor em cursos preparatórios e universitários.

  • Legislação » Leis Complementares Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008

    Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

  • MS. ICMS. Demanda contratada ou reserva de potência. Preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Rejeição. Mérito. Incidência somente sobre o consumo efetivo de energia elétrica.

    Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa UNIMED MOSSORÓ - COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS LTDA., contra ato praticado pelo Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte.

  • Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00

    Aspectos jurídicos e práticos do imposto sobre serviços

    Antonio Carlos Jardim De Barragan, Advogado, Contador, Consultor, Professor de Direito Tributário, Impostos em Espécie, Processo Tributário e Execução Fiscal da Universidade Candido Mendes (UCAM), Professor de Direito do Seguro da Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), Mestrando em Economia Empresarial pela UCAM, Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), MBA em Direito Securitário pela FUNENSEG, Membro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro (GDT-Rio), Coordenador Jurídico do escritório De Kühl e Carvalho Advogados Associados.

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007

    Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007

    Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00

    Capacidades no ordenamento brasileiro

    Jair Teixeira dos Reis, é Auditor Fiscal do Trabalho, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Autor dos livros: Manual Prático de Direito do Trabalho, Manual de Rescisão de Contrato de Trabalho, e Direitos Humanos para Provas e Concursos publicados pela Juruá Editora, Manual de Direito Empresarial publicado pela Editora RCS, Resumo de Direito Ambiental publicado pela Editora Impetus, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Previdenciário publicados pela Editora Leiditathi. Professor universitário.

  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00

    Considerações sobre caso fortuito e força maior

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.

  • Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00

    Decreto nº 5.445, de 12/05/05.

    Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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